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Planos de saúde terão cobertura obrigatória de DIU hormonal para pacientes com endometriose

Nova regra começa a valer em 1º de outubro e contempla casos específicos definidos pela ANS
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do dispositivo intrauterino (DIU) hormonal para pacientes com endometriose que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento para sua colocação.

A mudança faz parte de uma atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, que estabelece as coberturas obrigatórias oferecidas pelas operadoras de planos de saúde.

Quem terá direito à cobertura?

Segundo a ANS, a cobertura obrigatória do DIU hormonal para o tratamento da endometriose será destinada às pacientes que tenham contraindicação ou não apresentem adesão ao uso de contraceptivos orais combinados.

A mudança está prevista na Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro.

Com a nova determinação, as operadoras deverão garantir o procedimento de implante do DIU/SIU hormonal, incluindo o próprio dispositivo, quando a paciente atender aos critérios estabelecidos pela agência reguladora.

Como funciona o DIU hormonal?

O DIU hormonal é um dispositivo colocado no útero que libera gradualmente levonorgestrel, um hormônio que atua principalmente na região uterina.

Além de ser utilizado como método contraceptivo, o dispositivo pode ser indicado em determinadas situações para reduzir o sangramento menstrual e controlar sintomas associados à endometriose.

Em algumas pacientes, o uso pode levar à redução significativa do fluxo menstrual ou até à interrupção da menstruação. A indicação, no entanto, deve ser avaliada individualmente por um profissional de saúde.

O que muda a partir de outubro?

Com a atualização do Rol da ANS, pacientes com endometriose que atendam aos critérios definidos passam a ter a cobertura do DIU hormonal assegurada pelos planos de saúde a partir de 1º de outubro de 2026.

A alteração integra um conjunto de atualizações aprovado pela ANS para ampliar a cobertura obrigatória de diferentes tecnologias e tratamentos de saúde.

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